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Câmara aprova alteração na lei e viabiliza notificação por edital

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Na sessão ordinária desta terça-feira, 22, os vereadores discutiram o projeto que altera a lei n° 1.182/1988. A mudança tem por finalidade viabilizar a notificação de pessoa física ou jurídica praticante de infração ao Código de Posturas do município por meio de edital.

A argumentação da administração municipal, propositora do PL, é a de que há circunstâncias em que, por motivos diversos, as tentativas de entrega e/ou de notificação postal tornam-se esgotadas e, a partir disso, é preciso achar um meio de efetuar essa notificação.

O projeto teve parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. O vereador João Fiamoncini, membro da Comissão, argumentou que o PL prejudicará os moradores da cidade que não têm acesso às correspondências postais e que poderiam ser multados pelo poder público sem mesmo ter ciência do fato.

O líder de governo na Casa, Pedro Garcia, argumentou que, em alguns locais abandonados, o poder público não pode notificar o proprietário porque não consegue localizá-lo. Em alguns terrenos, segundo o vereador, há focos de aedes aegypti, mas a prefeitura não pode multar o dono por que não o encontra e não obtém retorno.

O parecer foi votado e foi rejeitado por 8 votos a 2. Com isso, o PL seguiu na pauta da sessão para ser votado e foi aprovado pelo mesmo placar. Os dois vereadores que se colocaram contra o projeto foram João Fiamoncini e Jeferson de Oliveira.

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