Na sessão desta quinta-feira, 29, foi aprovada por unanimidade a moção de apoio ao projeto de Lei nº 77.0/2014, o qual possibilita desconto de ICMS para as empresas que fomentarem o escotismo no Estado. A matéria, apresentada pelo deputado estadual Maurício Eskudlark e que vem sendo chamado de “lei do escoteiro”, tramita na Assembleia Legislativa desde 2013 e aguarda para ser incluída na pauta.
Na moção, de autoria dos vereadores Ademar Winter, Amarildo Sarti, Arlindo Rincos, Eugênio Juraszek, Jair Pedri, Jeferson de Oliveira, João Fiamoncini, Jocimar de Lima, José de Ávila, Natália Petry e Pedro Garcia, os parlamentares jaraguaenses explicam que a aprovação deste projeto de Lei irá contribuir para o crescimento e a expansão do escotismo no Estado, fortalecendo as unidades locais e, com isso, proporcionando atendimento a um número maior de crianças e jovens, contribuindo para que tenhamos uma sociedade melhor. “É um exemplo de fraternidade, lealdade, altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina” disse Jair Pedri, ao se referir ao movimento dos escoteiros.
Abaixo a moção:
DOS VEREADORES ADEMAR BRAZ WINTER, AMARILDO SARTI, ARLINDO RINCOS, EUGENIO JOSÉ JURASZEK, JAIR PEDRI, JEFERSON LUIS DE OLIVEIRA, JOÃO ALÉRCIO FIAMONCINI, JOCIMAR DOS SANTOS DE LIMA, JOSÉ OZORIO DE ÁVILA, NATÁLIA LÚCIA PETRY E PEDRO ANACLETO GARCIA
Nº 3/2014 – APRESENTAMOS À MESA DIRETORA, APÓS CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS E OUVIDO O COLENDO PLENÁRIO, MOÇÃO DE APOIO, NOS SEGUINTES TERMOS:
CONSIDERANDO QUE O ESCOTISMO É UM MOVIMENTO MUNDIAL, EDUCACIONAL, VOLUNTÁRIO, APARTIDÁRIO E SEM FINS LUCRATIVOS;
CONSIDERANDO QUE O MOVIMENTO ESCOTEIRO TEM COMO PROPOSTA O DESENVOLVIMENTO DO CARÁTER DO JOVEM POR MEIO DE UM SISTEMA DE VALORES QUE PRIORIZA A HONRA, BASEADO NA PROMESSA E NA LEI ESCOTEIRA E ATRAVÉS DA PRÁTICA DO TRABALHO EM EQUIPE E DA VIDA AO AR LIVRE, FAZENDO COM QUE O JOVEM ASSUMA SEU PRÓPRIO CRESCIMENTO, TORNA-SE UM EXEMPLO DE FRATERNIDADE, LEALDADE, ALTRUÍSMO, RESPONSABILIDADE, RESPEITO E DISCIPLINA;
CONSIDERANDO QUE O MOVIMENTO ESCOTEIRO É RECONHECIDO DE UTILIDADE PÚBLICA EM TODOS OS NÍVEIS, BEM COMO DE EDUCAÇÃO EXTRAESCOLAR E TEM HOJE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA, MAIS DE 7.400 MEMBROS, ENTRE JOVENS E ADULTOS VOLUNTÁRIOS, DIVIDIDOS EM MAIS DE 110 UNIDADES ESCOTEIRAS;
CONSIDERANDO QUE AS CRIANÇAS E OS ADOLESCENTES SÃO, POR FORÇA DO ARTIGO 227, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DESTINATÁRIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA MAIS ABSOLUTA PRIORIDADE DE ATENÇÃO POR PARTE DO ESTADO;
CONSIDERANDO QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 4., PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEAS “C” E “D”, DA LEI N. 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), HÁ PREFERÊNCIA NA FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS PÚBLICAS E NA DESTINAÇÃO PRIVILEGIADA DE RECURSOS PÚBLICOS JUNTO AOS MAIS DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO E PRIVADOS;
CONSIDERANDO QUE TRAMITA NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA O PROJETO DE LEI N. 77.0/2014, APRESENTADO PELO DEPUTADO ESTADUAL MAURÍCIO ESKUDLARK, QUE VEM SENDO CHAMADO DE “LEI DO ESCOTEIRO”, O QUAL POSSIBILITA DESCONTO DE ICMS PARA AS EMPRESAS QUE FOMENTAREM O ESCOTISMO NO ESTADO;
CONSIDERANDO QUE A APROVAÇÃO DESTA PROJETO DE LEI IRÁ CONTRIBUIR PARA O CRESCIMENTO E A EXPANSÃO DO ESCOTISMO NO ESTADO, FORTALECENDO AS UNIDADES LOCAIS E, COM ISSO, PROPORCIONANDO ATENDIMENTO A UM NÚMERO MAIOR DE CRIANÇAS E JOVENS, CONTRIBUINDO PARA QUE TENHAMOS UMA SOCIEDADES MELHOR;
“A CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL, ATENDENDO SOLICITAÇÃO DOS VEREADORES ABAIXO SUBSCRITOS, MANIFESTA APOIO A ESTE PROJETO DE LEI”.
ASSIM, REQUER-SE QUE DEPOIS DE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, SEJA OFICIADO AO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA V. EX.º SR. JOARES PONTICELLI E AOS DEPUTADOS ESTADUAIS, A FIM DE QUE TOMEM CONHECIMENTO DE NOSSO APOIO.