Os vereadores jaraguaenses aprovaram, na sessão desta terça-feira, o projeto de Lei 58/2014, de autoria do Executivo, que institui o regime simplificado de licenciamento para residências unifamiliares isoladas.
O texto da proposta descreve que a finalidade é criar um regime simplificado que permita a aprovação e licenciamento dos projetos de edificações que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: ter finalidade exclusivamente residencial; possuir até dois pavimentos; e ter área máxima construída de 750 m². A matéria descreve também que para a obtenção de licenciamento, através do regime simplificado o interessado deverá protocolar na Municipalidade o projeto, conforme as disposições do Código de Obras, acompanhado de título de propriedade do imóvel atualizado; documento de responsabilidade técnica, emitido pelo órgão competente, referente ao projeto/execução; e termo de responsabilidade.
O prazo para a aprovação do projeto e expedição do alvará pelo Município será de 30 dias, contado da data do recolhimento das taxas de protocolo, podendo o mesmo ser interrompido nos casos em que houver necessidade de consulta e manifestação de outros órgãos sobre elementos que interferem na obra, e nos casos em que o órgão municipal competente pela aprovação e licenciamento devolver o projeto e/ou documentação para correção, ou solicitar complementação, esclarecimentos ou anexação de mais documentos e informações. Já o interessado terá o prazo de 30 dias para as providências solicitadas, sob pena de arquivamento do processo.
Descreve ainda que é vedada a submissão de aprovação de projetos e licenciamento de conjuntos habitacionais; agrupamento de edificações, acima de duas por lote (sendo uma principal e outra complementar, desde que o uso de ambas seja residencial unifamiliar); edificações geminadas; edificações inclusas no Programa de Moradia Econômica, na forma da Lei específica; edificações que, de qualquer forma, integrem o Patrimônio Arquitetônico e Histórico, quer como cadastradas ou tombadas, quer como inseridas em sítios, entornos e eixos de interesse de preservação; e edificações preexistentes ou já beneficiadas com o regime de licenciamento simplificado, que venham a ser reformadas, adaptadas ou ampliadas, com alteração de uso.