O plenário da Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 17, um projeto de lei ordinária que regulamenta o atendimento dos Correios ao público no município. Com esta lei, as agências da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) estabelecidas em Jaraguá do Sul ficam obrigadas a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no Setor de Atendimentos, serviço já estipulado no Código de Defesa do Consumidor.
A determinação é para que o atendimento seja feito em até 20 (vinte) minutos nos dias de movimento normal e nos dias de movimento intenso em até 40 (quarenta) minutos. O projeto considera movimento intenso os dias de 05 a 15 de cada mês.
As agências ficam obrigadas, também, a disponibilizar assentos nos atendimentos diversos e nas filas de atendimentos nos caixas. Deverão, ainda, disponibilizar um aparelho telefônico, habilitado para que os usuários que se sentirem prejudicados possam efetuar reclamação junto ao Órgão Municipal de Defesa do Consumidor.
A comprovação da demora no atendimento será registrada através do bilhete da senha de atendimento. A não obediência à lei implica em algumas punições:
I – advertência em relação à primeira infração;
II – multa de 35 UPMs (Unidades Padrão Municipal), quando houver a terceira, o que dá R$ 5.631,50;
IV – por ocasião da quarta infração, incidirá multa diária de 50 UPMs, até que se comprove a regularização do ato infrativo, o que dá R$ 8.045,00;
V – após o decurso do prazo máximo de 30 dias de multa diária sem regularização, caberá a aplicação da suspensão da atividade até a efetiva comprovação da solução da irregularidade apontada, perante a autoridade competente.
A lei passa a valer daqui a sessenta dias. Até lá as agências devem providenciar as mudanças necessárias.