Os vereadores jaraguaenses aprovaram por unanimidade, e em segunda votação, o projeto de lei complementar 11/2016, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Jaraguá do Sul 2016. O RefisJaraguá 2016 possibilitará a execução de débitos de pessoas físicas e jurídicas com o poder público municipal cujo vencimento tenha ocorrido até a data de adesão ao Programa.
O Programa vai até 15 de dezembro e admite apenas a quitação do débito à vista com redução de 100% dos juros e da multa incidentes. O Refis foi aprovado por unanimidade – 9 votos – dos parlamentares presentes na sessão ordinária desta terça-feira, 1° de novembro. O Executivo estima arrecadar R$ 2,4 milhões com a iniciativa.
Débitos passíveis de adesão:
I – IMPOSTOS:
a) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) mensal e fixo, exceto o retido na fonte e aqueles sujeitos ao SIMPLES NACIONAL;
II – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA;
III – TAXAS:
a) Taxa de Limpeza Pública;
b) Taxa de Conservação de Vias Públicas;
c) Taxa de Coleta de Lixo;
d) Taxa de Licença para Localização e Permanência no Local (TLLPL);
e) Taxa dos Atos de Vigilância Sanitária;
f) Taxa de Licença para Abates de Gado e de Aves;
g) Taxas Diversas (RD), exceto as originadas no Tribunal de Contas do Estado – TCE/SC;
IV – Preços Públicos instituídos pelas Leis Municipais Nº 2.807/2001, de 25/04/2001, 4.860/2007, de 18/12/2007, e 6.293/2011, de 15/12/2011;
V – Multas decorrentes de infração, exceto as de trânsito;
VI – Aluguéis decorrentes da permissão de uso remunerada de bem imóvel público;
VII – Tarifa de Utilização do Terminal Rodoviário (TU).