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Projeto que possibilitaria contribuinte a escolher data de vencimento de débito é arquivado

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Os vereadores jaraguaenses mantiveram o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ao projeto de lei 74 de 2016. O projeto, de autoria do vereador Jeferson de Oliveira, previa a obrigatoriedade da Administração Municipal possibilitar ao contribuinte datas opcionais para o vencimento de débitos com o Poder Público.

O PL exigia o mínimo de seis datas para que o contribuinte pudesse escolher o vencimento de contas como a do IPTU, taxa de vigilância sanitária e quaisquer outras que procedam do Executivo Municipal.

O parecer da Comissão, de relatoria de Arlindo Rincos, alegou que “a legislação vigente não foi devidamente observada”. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ainda conta com os vereadores João Fiamoncini (presidente) e Jeferson de Oliveira (membro).

Na votação em plenário, os vereadores Amarildo Sarti, Natália Petry, Hideraldo Colle, Eugênio Juraszek e Ademar Winter foram a favor da manutenção do parecer; Jocimar de Lima, Jair Pedri, Jeferson de Oliveira e João Fiamoncini votaram por sua derrubada. Com o placar de 5 a 4, o parecer contrário foi mantido e o projeto arquivado.

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