O PL exigia o mínimo de seis datas para que o contribuinte pudesse escolher o vencimento de contas como a do IPTU, taxa de vigilância sanitária e quaisquer outras que procedam do Executivo Municipal.
O parecer da Comissão, de relatoria de Arlindo Rincos, alegou que “a legislação vigente não foi devidamente observada”. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final ainda conta com os vereadores João Fiamoncini (presidente) e Jeferson de Oliveira (membro).
Na votação em plenário, os vereadores Amarildo Sarti, Natália Petry, Hideraldo Colle, Eugênio Juraszek e Ademar Winter foram a favor da manutenção do parecer; Jocimar de Lima, Jair Pedri, Jeferson de Oliveira e João Fiamoncini votaram por sua derrubada. Com o placar de 5 a 4, o parecer contrário foi mantido e o projeto arquivado.