Os projetos de lei 66 e 67 de 2016 divide a legislação que trata do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). A orientação é do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e, caso os Municípios não procedam à adequação, pode ocorrer a suspensão de repasses de recursos federais.
Segundo a justificativa do projeto encaminhado pelo Executivo, as adequações “visam dar maior eficácia e funcionalidade ao Conselho Municipal de Assistência Social, buscando zelar pelo cumprimento das contingências sociais e à universalização dos direitos sociais, assegurando as ações de assistência social, mediante serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial, no âmbito do Município”.
PROJETO APROVADO
Outro projeto aprovado na mesma sessão foi o de número 65 de 2016, de autoria do vereador Hideraldo Colle, que denomina a estrada JGS Nº 549, no bairro Santa Luzia, localizada na Planta do Quadro do Perímetro Rural, com nome de Angela Maria Cesconetto Inácio.