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SIC – Serviço de Informação ao Cidadão (Acesso à Informação)

A Ouvidoria da Câmara de Jaraguá do Sul é o setor responsável pelo acesso à informação dentro da instituição, atuando como um elo crucial entre o cidadão e o Poder Legislativo Municipal.

A Lei de Acesso à Informação (LAI), instituída pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, garante que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, tem o direito de solicitar e receber informações públicas dos órgãos e entidades do poder público. Esta lei assegura o acesso pleno a informações de interesse coletivo ou geral, excetuando aquelas cujo sigilo seja imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado.

O compromisso da Ouvidoria é atender às solicitações de informações dentro do prazo estabelecido pela LAI, que é de 20 dias. Caso necessário, esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, desde que haja uma justificativa formal para a extensão. Esse mecanismo garante que a administração pública disponha de tempo suficiente para fornecer informações precisas e completas, mantendo o compromisso com a transparência e a eficiência.

Formas de atendimento:

Presencial: Rua dos Imigrantes, 500 – Bloco K
(anexo à Católica de Santa Catarina) CEP: 89254-430 – Rau, Jaraguá do Sul – SC

Telefone: 0800 648 6465

E-mail: ouvidoriacamara@jaraguadosul.sc.leg.br

Horário de atendimento:
De segunda a quinta, das 07h30 às 17h00 e nas sextas-feiras das 7h00 às 13h00

Lei Federal de Acesso à Informação – LEI N° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder Público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. Acesso à informação: direito do cidadão e dever do Estado.

A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

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